Radiação das torres de transmissão de celular

Postado por Lestat On 12:41:00





Você já parou para imaginar que aquela torre de celular que esta proximo de sua casa, De como interfere na transmissão de radio e da tv ? Nunca imaginou que da mesma forma aos ondas de radiação poderia esta atingindo seu corpo preste atenção neste estudo, que foi divugado pelo ministeiroa das comunicações. Leia aqui reportagem na intrega .
Telefones celulares são aparelhos que funcionam através da transmissão e recepção de radiação eletromagnéticas. No Brasil, segundo informações prestadas pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações – existem dezesseis milhões de aparelhos celulares.

Para o pleno funcionamento do sistema de celulares, há a necessidade de implantação de torres fixas, denominadas Estações Rádio Base (ERB). Cada torre tem uma abrangência limitada geograficamente pela topografia do terreno e tecnicamente pela potência instalada, assim como pela interferência promovida, o que faz com que ocorra a necessidade de instalação de Estações Rádio Base de acordo com o aumento do uso da telefonia móvel pela população da região. Em uma região cuja utilização de aparelho celular é intensa, como nas grandes cidades, a colocação de torres tem sido feita com menos de um quilômetro de distância entre uma e outra.

Entretanto, o que está ocorrendo em toda grande cidade do país é um crescimento desordenado da instalação destas torres, sem qualquer controle dos locais onde são instalados os equipamentos de transmissão, da altura das antenas em relação ao solo e principalmente, da verificação da potência instalada e do uso correto de espectro de freqüência, o que pode comprometer à saúde da toda uma população.

A primeira preocupação que surge quando se analisa este problema é sobre a questão da saúde. Será que essas antenas realmente provocam danos à saúde ?

Trabalhos científicos nacionais e estrangeiros indicam que o excesso de radiação é prejudicial à saúde. Contudo, o organismo humano possui mecanismos compensatórios às agressões. Mas se esta exposição radioativa for contínua e silenciosa? O ser humano conseguirá compensar? Esta compensação tem limites ?

O professor Álvaro Augusto Salles e Jorge Amoretti Lisboa, ambos do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e João Ernandes Vieira, do Departamento de Engenharia Eletrônica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, alertam que, embora tal questão ainda seja muito polêmica, não havendo comprovação científica conclusiva, a cada ano as recomendações sobre o uso dessa radiação é mais restritiva, ante a crescente suspeita sobre os malefícios provocados ao homem.

Princípio da precaução

Um dos mais relevantes princípios do Direito Ambiental é o princípio da precaução que encontra-se expresso na Declaração do Rio de Janeiro: “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente obedecido pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio n.º 15 da Declaração das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento).

O jurista Jean-Marc Lavieille apud Afonso da Silva, afirma que o princípio da precaução consiste em dizer que não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que nós deveríamos ter sabido, mas, também, sobre o de que nós deveríamos duvidar”

Paulo Bessa Antunes prefere denominar este princípio de “Prudência ou Cautela”. Salienta ainda que “em muitos casos as situações que se apresentam são aquelas que estão na fronteira da investigação científica. Nem sempre a ciência pode oferecer ao Direito uma certeza quanto a determinadas medidas que devam ser tomadas para evitar esta ou aquela conseqüência danosa ao meio ambiente. Aquilo que hoje é visto como inócuo, amanhã poderá ser considerado extremamente perigoso e vice-versa”. Daí decorre a relevância de tal princípio, assim entendido com “aquele que determina que não se produzam intervenções no meio ambiente antes de ter a certeza de que estas não serão adversas ao meio ambiente”.

Cientistas ainda não produziram estudos conclusivos que sustentem a tese de que a radiação emitida pelas torres de celulares fazem mal aos seres humanos. Mas esta não pode ser a justificativa para que as empresas telefônicas atuem livremente sem responsabilidades e preocupações e que o Poder Público se omita.
Até que se tenha resultados científicos mais precisos, no mínimo, é recomendável que se evite a instalação de torres em locais inadequados e se fiscalize o cumprimento da legislação que regula a radiação máxima a ser emitida por cada uma destas torres.

Nota:
Mas o fato é que podemos constatar diversas torre proximos a nossas residencias
e podemos sentir sua interferencia em nosso dia a dia, como dor de cabeças constantes etc.
mas fica ai nossa questão pra reflexão.








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